O SENTIDO E ALCANCE DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

  • Edilson Jair Casagrande Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Valdinei Ramos Gandra Faculdade Refidim

Resumo

O presente artigo, com cunho expositivo e explicativo, tem por escopo debater o sentido e o alcance da imunidade tributária dos templos de qualquer culto estabelecida pelo art. 150, VI, b da Constituição Federal de 1988, bem como o efeito prático destas em relação às entidades abrangidas, tal qual as igrejas. A pesquisa tem como fontes a doutrina do âmbito jurídico, sobretudo no ramo do direito tributário e busca subsídios também na Jurisprudência, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, apresentando, inclusive, tópico crítico em relação à atual posição de nossa Corte Suprema sobre a abrangência de tal imunidade, com explicitação, ao fim, dos principais reflexos da imunização quanto à tributação dos imunizados.

Biografia do Autor

Edilson Jair Casagrande, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Especialista em Direito Processual Civil; Graduação em Direito. Atualmente é advogado e professor da área do direito. E-mail: edilson@casagrande-advogados.adv.br.

Valdinei Ramos Gandra, Faculdade Refidim

Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade - MPCS pela Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (2013); Licenciando em História pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI); Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana - FTSA (2007), Graduação em Processos Gerenciais pela Faculdade Internacional de Curitiba FACINTER (2006). Atualmente professor e coordenador do Curso Bacharel em Teologia da Faculdade Refidim. E-mail: gandra@ceeduc.edu.br.

Publicado
2018-06-13